GRADUAÇÃO EM DIREITO
IMPORTANTE
Informamos que a retirada do certificado de prática forense será feita mediante agendamento prévio através do e-mail dda.esd@id.uff.br
Estágio – Dúvidas Frequentes e Orientações Gerais
Baixe aqui
ESTÁGIO
Arquivos para baixar:
- Resolução – cep298.2015
- Dossie Semestre 2024.2
- Relatório Semestral Atividades Equivalencia 2024.2
- Apresentação Estágio 2024
- Lei 11788
- Lei 8906
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
- Orientação Normativa nº 2 2016
- OAB – Conselho Federal – AFERIÇÃO ORAL
- OAB – Conselho Federal provimento 217.2023 – estágio profissional obrigatório
- Provimento 33.1967
CALENDÁRIO ESCOLAR
A SECRETARIA DO DEPARTAMENTO DE DIREITO APLICADO É VIRTUAL
O aluno não precisa vir ao DDA-CAJUFF para:
- Esclarecer dúvidas sobre as disciplinas Estágio Supervisionado e Laboratório de Prática;
- Solicitar formulários do DDA-CAJUFF;
- Solicitar declaração para dar entrada na carteira de estagiário da OAB;
- Solicitar declaração com as horas que podem ser aproveitadas em atividades complementares.
Escreva para: dda.esd@id.uff.br
DISCIPLINAS DO DDA
Estágio Supervisionado I;
Estágio Supervisionado II;
Estágio Supervisionado III;
Estágio Supervisionado IV
Laboratório de Prática I;
Laboratório de Prática II;
Laboratório de Prática III;
Laboratório de Prática IV;
Estágio de Equivalência.
INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
PARA CURSAR O ESTÁGIO NO CAJUFF:
Inscreva-se no idUFF nas turmas A de Estágio I, B de Estágio II, C de Estágio III ou D de Estágio IV.
PARA CURSAR O ESTÁGIO EM REGIME DE EQUIVALÊNCIA:
Inscreva-se no idUFF nas turmas Y1 de Estágio I, Y2 de Estágio II, Y3 de Estágio III ou Y4 de Estágio IV.
ATENÇÃO: Não é permitido ao aluno cursar mais de uma turma em equivalência no mesmo período letivo.
AFERIÇÃO ORAL
Edital de Monitoria – 2024
RESULTADO – Prática de Contencioso Tributário
NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
Gabriela Fonseca Gonzalez Bruno | 8.5 | 1º |
Rodrigo Teixiera de Sa | 8.0 | 2º |
Crislaine Simeão Nolelat | 7.0 | 3º |
RESULTADO – A Pratica Consensual por meio da Mediação
NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
Aline Miranda da Silveira Moreira | 7.5 | 1º |
Bruna do Nascimento A. de Freitas | 7.0 | 2º |
Próxima etapa: entrevista no dia 05/06/2024 às 14h30
Período de inscrição: 14/05/2024 a 22/05/2024
EDITAL MONITORIA – DDAAA0002 – A UTILIZAÇÃO SIMULADA DAS LIDES CONSTITUCIONAIS
EDITAL MONITORIA – DDAA0001- DIREITO ADMINISTRATIVO NA PRÁTICA
EDITAL MONITORIA – PROJETO PRATICA CONSENSUAL POR MEIO DA MEDIACAO
EDITAL MONITORIA – DDAA0005 – PRÁTICA DE CONTENCIOSO TRIUTÁRIO
Estágio › Dúvidas Frequentes
Quem é responsável pela assinatura do termo? Dados da responsável desta instituição que assinará o termo de compromisso de estágio: Prof.ª CRISTIANA VIANNA VERAS – Cargo: Coordenadora de Estágio. Obs.: Deve constar o nome da coordenadora e o cargo no TCE e Plano de atividades.
Para qual e-mail devo enviar o TCE e o Plano de Atividades? Qual é o prazo para a assinatura? A assinatura dos contratos de estágio será por meio eletrônico, segue os procedimentos do DDA:
1. Os Termos de Compromisso de Estágio, Aditivos e Rescisões deverão ser digitalizados e encaminhados para o e-mail estagio.dda.esd@id.uff.br, em formato PDF;
2. Em caso de assinatura digital, favor direcionar somente ao e-mail estagio.dda.esd@id.uff.br para análise, e posteriormente, será encaminhado para a assinatura da Coordenadora de Estágio;
3. Os Termos de Compromisso de Estágio em equivalência serão assinados eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento pelo DDA via e-mail;
4. Se houver alguma pendência documental, será encaminhado e-mail ao solicitante para que providencie a documentação/informação faltante;
É possível assinar o TCE com data retroativa? Não. Caso o TCE esteja pendente devido ao processo de celebração do convênio, podemos assinar com data retroativa em até 2 (dois) meses. Exemplo: A data do estágio teve início no dia 01/07/2024, podemos assinar até 01/09/2024. Caso contrário, deverá alterar a data da vigência do estágio.
Quero iniciar outro estágio, como proceder? Você deve solicitar à parte concedente ou ao agente de integração o termo de rescisão, e enviar ao DDA antes de solicitar a assinatura do novo termo de compromisso de estágio.
Posso enviar o termo de rescisão depois da assinatura do novo TCE? Não. Conforme o art. 10 da lei 11.788 – Lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, a carga horária somada não pode ultrapassar 30h semanais, devendo enviar o termo de rescisão para o registro e arquivamento no DDA.