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DEPARTAMENTO DE DIREITO APLICADO

Estágio de Equivalência

Dúvidas Frequentes

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS

1º SEMESTRE 2024

QUEM PODE SE INSCREVER NAS TURMAS DE EQUIVALÊNCIA PARA AS DISCIPLINAS DE ESTÁGIO?

O aluno que atende a todos os requisitos abaixo:

1. Encontra-se estagiando na data da abertura da inscrição online (27 de fevereiro de 2024);

2. Possui Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pela prof.ª Raquel Nery ou pelo prof. Márcio Ávila, coordenadores de Estágio do Curso de Direito;

3. O Termo de Compromisso de Estágio está em vigência no período que vai de 27 de fevereiro de 2024 a 17 de julho de 2024;

4. O Termo de Compromisso de Estágio com as assinaturas de todas as partes esteja registrada e arquivada no DDA-CAJUFF;

5. O orientador responsável pelo acompanhamento das atividades do aluno no estágio é profissional do Direito.

 

ATENÇÃO: Termo de Compromisso de Estágio vigente de 27/02/24 a 17/07/24,  assinado pelos representantes legais da UFF e do concedente do estágio é o único documento válido para cursar a disciplina de estágio em regime de equivalência.

IMPORTANTE: O ALUNO QUE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS NÃO ATENDER AOS REQUISITOS ACIMA INFORMADOS DEVERÁ SE INSCREVER NA TURMA PRESENCIAL DO CAJUFF.

 

 E SE O TCE EXPIRAR DURANTE O SEMESTRE LETIVO?

 

Há duas situações possíveis:

1.No caso de o contrato de estágio ser prorrogado:
O aluno tem de apresentar imediatamente para dda.esd@id.uff.br a via da UFF do Termo Aditivo de Prorrogação do TCE, em formato PDF, para prosseguir no regime de equivalência.

2.No caso de o contrato de estágio não ser renovado:
O aluno tem de apresentar para dda.esd@id.uff.br o Termo de Encerramento do Estágio e o Relatório Semestral de Atividades em Equivalência, ambos em formato PDF, assinado pelo orientador do estágio e começar a estagiar imediatamente no CAJUFF. Na mesma semana em que for encerrada a vigência do estágio, o aluno deve entrar em contato com dda.esd@id.uff.br e solicitar ser alocado em turma do CAJUFF.

 O aluno deverá realizar as atividades determinadas pelo professor orientador, cujas horas serão somadas às horas do estágio em equivalência;
 O aluno que não fechar o dossiê com o professor será reprovado na disciplina;
 As horas realizadas no estágio externo serão computadas até o limite máximo de 90 horas;
 Para aumentar as horas obtidas no estágio em equivalência, o aluno deverá realizar as atividades passadas pelo professor orientador.

O QUE É COBRADO DO ALUNO INSCRITO EM TURMA DE EQUIVALÊNCIA?

De 10/06/24 a 21/06/24

O aluno inscrito em turma de equivalência para cursar disciplina obrigatória de Estágio Supervisionado está obrigado a apresentar para dda.esd@id.uff.br o Relatório Semestral de Atividades em Equivalência, em formato PDF, preenchido e assinado por seu orientador no estágio.

IMPORTANTE: Ainda que o DDA, mediante análise, aceite o relatório apresentado com atraso de mais de uma semana do prazo final estabelecido pelo Departamento, será atribuído ao documento o grau mínimo para aprovação no caso de pontuação correspondente à nota igual ou superior a 6.

SOBRE O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:

 

1 – Os Termos de Compromisso de Estágio deverão, necessariamente, conter o Plano de Atividades a serem desenvolvidas pelo aluno durante o estágio, sob pena do TCE não ser assinado;

2 – Um dos requisitos para que o DDA assine o Termo de Compromisso de Estágio é que a instituição concedente possua convênio com a UFF. Sem o convênio, o DDA não assinará o TCE; 

3 – O aluno deverá ser orientado por profissional com formação na área jurídica, sob pena do TCE não ser assinado;

4 – O TCE apenas será assinado após a assinatura de todos os integrantes do contrato;

5 – O aproveitamento das atividades de estágio apenas poderá ser feito quando o estágio for realizado, concomitantemente, com a inscrição do estudante na disciplina de Estágio Supervisionado.

O ALUNO PODE INICIAR O SEMESTRE NO CAJUFF E DEPOIS PASSAR PARA O REGIME DE EQUIVALÊNCIA?

O aluno apenas poderá realizar a troca do regime presencial para o em equivalência durante o período de ajuste estabelecido pela própria Universidade. Após este período de ajustes, o Termo de Compromisso de Estágio poderá ser assinado, mas a atividade realizada no Estágio somente poderá ser aproveitada a critério do professor orientador do aluno.

O ALUNO PODE INICIAR O PERÍODO EM REGIME DE EQUIVALÊNCIA E DURANTE O SEMESTRE PASSAR A ESTAGIAR EM OUTRA INSTITUIÇÃO E CONTINUAR NO REGIME DE EQUIVALÊNCIA?

Sim, o aluno pode solicitar MUDANÇA DE CONCEDENTE DE ESTÁGIO UMA ÚNICA VEZ durante o semestre letivo.

Para mudar de estágio e continuar no regime de equivalência é obrigatório apresentar para o e-mail dda.esd@id.uff.br os seguintes documentos:

1.Termo de Compromisso de Estágio da 2ª instituição onde irá estagiar assinado pela concedente do estágio e pelo Coordenador de Estágio da Faculdade de Direito;

2.TERMO DE ENCERRAMENTO do 1º estágio;

3.RELATÓRIO SEMESTRAL DE ATIVIDADES EM EQUIVALÊNCIA, com as atividades realizadas desde o início do período letivo, preenchido e assinado pelo orientador do aluno na instituição onde encerrou o estágio.

IMPORTANTE (1): Todos os documentos deverão ser apresentados ao dda.esd@id.uff.br na mesma semana em que for encerrado o 1º estágio.

IMPORTANTE (2): Na hipótese de na semana do encerramento do 1º estágio não haver disponível toda a documentação necessária para a permanência no regime de equivalência, o aluno deverá enviar imediatamente e-mail para dda.esd@id.uff.br e solicitar ser transferido para o regime presencial para concluir o semestre letivo na turma do CAJUFF.

IMPORTANTE (3): A aprovação em disciplinas é função direta de dois fatores: aproveitamento e frequência.

QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO/AFERIÇÃO ORAL

Para obtenção do certificado de 2 anos de estágio profissional reconhecido e registrado na OAB, na forma de seus estatutos, o aluno deve cursar as disciplinas do DDA em 4 semestres distintos e ser aprovado na aferição oral realizada pelo Departamento.

São convocados a prestar aferição oral os alunos que atendem a dois requisitos:

  1. Cursam as disciplinas de Estágio Supervisionado em 4 semestres distintos, no CAJUFF ou em regime de equivalência;

  2. Cursam as disciplinas de Laboratório de Prática em 4 semestres distintos.

IMPORTANTE: O aluno que solicitar a quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas de Estágio Supervisionado e/ou Laboratório de Prática não poderá participar da Aferição Oral para obtenção de certificado de 02 (dois) anos de prática forense com registro na OAB.

IMPORTANTE 2: Ainda que o aluno solicite a quebra de pré-requisito para cursar mais de uma disciplina de Estágio Supervisionado, ele poderá cursar apenas uma das disciplinas em regime de equivalência, devendo cursar as demais nas turmas do CAJUFF.

HORAS DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

O aluno que cursa o Estágio Supervisionado no CAJUFF pode aproveitar as horas que excedem de 130, ao final do semestre letivo, para atividades complementares.

Atenção: O valor máximo de horas que a Coordenação do Curso irá lançar na atividade ESTÁGIO é 90 horas.

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